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Artigo 4º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 36240 de 02 de Janeiro de 2015

Dispõe sobre mecanismos de Governança no âmbito do Governo do Distrito Federal.

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Art. 4º

A Junta de Controle da Execução Orçamentária e Financeira do DF (JUCOF- -DF) é composta por: Art. 4º Compõem o Comitê de Políticas de Pessoal: (Artigo alterado pelo(a) Decreto 37173 de 11/03/2016)

I

Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão; I - o Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 37173 de 11/03/2016)

II

Secretário de Estado de Fazenda; II - o Secretário de Estado de Fazenda; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 37173 de 11/03/2016)

III

Secretário de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização; III - o Secretário de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 37173 de 11/03/2016)

IV

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil; IV - o Procurador-Geral do Distrito Federal. (Inciso alterado pelo(a) Decreto 37173 de 11/03/2016)

V

Procurador-Geral do Distrito Federal. (Inciso alterado pelo(a) Decreto 37173 de 11/03/2016) § 1º A Junta será presidida pelo Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão e, nos seus impedimentos, pelo Secretário de Estado de Fazenda. § 1º O Comitê de Políticas de Pessoal será presidido pelo Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão e, nos seus impedimentos, pelo Secretário de Estado de Fazenda. (Parágrafo alterado pelo(a) Decreto 37173 de 11/03/2016) § 2º A suplência dos membros da GOVERNANÇA-DF será exercida pelos respectivos Secretários Adjuntos ou outros servidores indicados pelos titulares das Secretarias que a compõem. § 2º O Comitê de Políticas de Pessoal disporá de Secretaria Executiva, a ser exercida pelo Secretário Adjunto de Gestão Administrativa, com o auxílio do Subsecretário de Gestão de Pessoas, ambos da Secretaria de Estado de Planejamento Orçamento e Gestão. (Parágrafo alterado pelo(a) Decreto 37173 de 11/03/2016) § 3º Poderão ser convocados para as reuniões de deliberação do Comitê de Políticas de Pessoal o Subsecretário de Orçamento Público da Secretaria de Estado de Planejamento Orçamento e Gestão, e o Subsecretário do Tesouro, da Secretaria de Estado da Fazenda. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Decreto 37173 de 11/03/2016) § 4º A suplência dos membros do Comitê de Políticas de Pessoal será exercida por servidores indicados pelos titulares das Secretarias que o compõem, preferencialmente os Secretários Adjuntos. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Decreto 37173 de 11/03/2016)

Art. 4º, III do Decreto do Distrito Federal 36240 /2015