Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 36240 de 02 de Janeiro de 2015
Dispõe sobre mecanismos de Governança no âmbito do Governo do Distrito Federal.
Art. 4º
A Junta de Controle da Execução Orçamentária e Financeira do DF (JUCOF- -DF) é composta por:
Art. 4º Compõem o Comitê de Políticas de Pessoal: (Artigo alterado pelo(a) Decreto 37173 de 11/03/2016)
I
Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão;
I - o Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 37173 de 11/03/2016)
II
Secretário de Estado de Fazenda;
II - o Secretário de Estado de Fazenda; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 37173 de 11/03/2016)
III
Secretário de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização;
III - o Secretário de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 37173 de 11/03/2016)
IV
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil;
IV - o Procurador-Geral do Distrito Federal. (Inciso alterado pelo(a) Decreto 37173 de 11/03/2016)
V
Procurador-Geral do Distrito Federal. (Inciso alterado pelo(a) Decreto 37173 de 11/03/2016)
§ 1º A Junta será presidida pelo Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão e, nos seus impedimentos, pelo Secretário de Estado de Fazenda.
§ 1º O Comitê de Políticas de Pessoal será presidido pelo Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão e, nos seus impedimentos, pelo Secretário de Estado de Fazenda. (Parágrafo alterado pelo(a) Decreto 37173 de 11/03/2016)§ 2º A suplência dos membros da GOVERNANÇA-DF será exercida pelos respectivos Secretários Adjuntos ou outros servidores indicados pelos titulares das Secretarias que a compõem.
§ 2º O Comitê de Políticas de Pessoal disporá de Secretaria Executiva, a ser exercida pelo Secretário Adjunto de Gestão Administrativa, com o auxílio do Subsecretário de Gestão de Pessoas, ambos da Secretaria de Estado de Planejamento Orçamento e Gestão. (Parágrafo alterado pelo(a) Decreto 37173 de 11/03/2016)§ 3º Poderão ser convocados para as reuniões de deliberação do Comitê de Políticas de Pessoal o Subsecretário de Orçamento Público da Secretaria de Estado de Planejamento Orçamento e Gestão, e o Subsecretário do Tesouro, da Secretaria de Estado da Fazenda. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Decreto 37173 de 11/03/2016)§ 4º A suplência dos membros do Comitê de Políticas de Pessoal será exercida por servidores indicados pelos titulares das Secretarias que o compõem, preferencialmente os Secretários Adjuntos. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Decreto 37173 de 11/03/2016)