Art. 21
A Governança-DF e seus órgãos farão publicar seus respectivos regimentos internos por meio de resolução. (Artigo alterado pelo(a) Decreto 37173 de 11/03/2016) (Artigo revogado(a) pelo(a) Decreto 39420 de 05/11/2018)
I
instalação da GOVERNANÇA-EP no prazo de trinta dias, a contar da publicação deste Decreto; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 37173 de 11/03/2016)
II
celebração dos contratos de gestão com todas as empresas estatais até 31 de julho de 2015. (Inciso alterado pelo(a) Decreto 37173 de 11/03/2016)
Parágrafo único
– O acompanhamento e o monitoramento da instituição de contratos de gestão das empresas estatais serão coordenados pela Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão. (Parágrafo alterado pelo(a) Decreto 37173 de 11/03/2016)