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Artigo 20, Alínea b do Decreto do Distrito Federal nº 36240 de 02 de Janeiro de 2015

Dispõe sobre mecanismos de Governança no âmbito do Governo do Distrito Federal.

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Art. 20

Compete aos dirigentes de Órgãos da Administração Pública Distrital e aos representantes do Distrito Federal nos conselhos de acionistas, de administração e fiscal das empresas estatais, respeitadas suas atribuições legais e estatutárias, adotar as medidas necessárias à observância das diretrizes e estratégias da GOVERNANÇA-EP. Art. 20. Em relação à periodicidade, haverá reunião: (Artigo alterado pelo(a) Decreto 37173 de 11/03/2016) I - ordinária: (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 37173 de 11/03/2016)

a

uma vez por mês, da Governança-DF; (Alínea acrescido(a) pelo(a) Decreto 37173 de 11/03/2016) a) uma vez por quinzena, da Governança-DF; (alterado(a) pelo(a) Decreto 39420 de 05/11/2018)

b

uma vez por bimestre, do Comitê de Governança das Empresas Públicas e do Comitê de Políticas de Pessoal; (Alínea acrescido(a) pelo(a) Decreto 37173 de 11/03/2016) b) uma vez por mês, do Comitê de Governança das Empresas Estatais e do Comitê de Políticas de Pessoal; (alterado(a) pelo(a) Decreto 39420 de 05/11/2018)

c

uma vez por quinzena, do Comitê da Qualidade do Gasto Público; (Alínea acrescido(a) pelo(a) Decreto 37173 de 11/03/2016) (alterado(a) pelo(a) Decreto 39420 de 05/11/2018) II - extraordinária, da Governança-DF ou de qualquer de seus órgãos, sempre que demandada pelo Governador do Distrito Federal ou por membro do respectivo colegiado. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 37173 de 11/03/2016) § 1º A Governança-DF e seus órgãos divulgarão para as unidades da administração pública direta e indireta do Distrito Federal, até o último dia do mês de fevereiro, os respectivos cronogramas das reuniões ordinárias que realizarão ao longo do exercício. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Decreto 37173 de 11/03/2016) § 2º A convite, representante do órgão ou entidade solicitante poderá participar, com direito a voz, da reunião do Comitê de Políticas de Pessoal, que deliberar acerca da solicitação de seu interesse. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Decreto 37173 de 11/03/2016)

Art. 20, b do Decreto do Distrito Federal 36240 /2015