Artigo 18, Inciso I, Alínea e do Decreto do Distrito Federal nº 36240 de 02 de Janeiro de 2015
Dispõe sobre mecanismos de Governança no âmbito do Governo do Distrito Federal.
Art. 18
As empresas estatais e os órgãos da administração indireta deverão encaminhar os seguintes documentos para análise do Comitê de Governança das Empresas Públicas: (Artigo alterado pelo(a) Decreto 37173 de 11/03/2016)
Art. 18. As empresas estatais devem encaminhar os seguintes documentos para análise do CEEst: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 39420 de 05/11/2018)
I
Anualmente, até 30 de setembro:
I
anualmente, até 15 de agosto: (Inciso alterado pelo(a) Decreto 37173 de 11/03/2016)
I - estratégia de longo prazo atualizada com análise de riscos e oportunidades para, no mínimo, os próximos 5 anos; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 39420 de 05/11/2018)
a
Plano de investimentos para o exercício seguinte e projeções para os três exercícios posteriores;
a
b
Metas operacionais e de qualidade para o exercício seguinte e projeções para os três exercícios posteriores;
b
c
Metas financeiras e de resultados para o exercício seguinte e projeções para os três exercícios posteriores;
c
d
Previsão de quadro de empregados para o exercício seguinte;
d
e
Análise de riscos, medidas mitigadoras e planos de contingência para os riscos identificados para o exercício seguinte e três posteriores. (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 39420 de 05/11/2018)
II- Semestralmente, até 15 de fevereiro e 15 de agosto:
II - anualmente, até 30 de setembro: (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 39420 de 05/11/2018)
a
Acompanhamento dos indicadores financeiros e operacionais apurados semestralmente;
a) carta anual subscrita conforme requisitos constantes do inciso I, do artigo 8º, da Lei nº 13.303/2016; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 39420 de 05/11/2018)
b
Acompanhamento da execução do Plano de Investimentos;
b) plano de negócios para o exercício anual seguinte; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 39420 de 05/11/2018)c) relatório da administração e acompanhamento das metas e resultados do contrato de gestão e nota explicativa às demonstrações financeiras, dos dados operacionais e financeiros das atividades relacionadas à consecução dos fins de interesse coletivo ou de segurança nacional; (Alínea acrescido(a) pelo(a) Decreto 39420 de 05/11/2018)d) relatório integrado ou de sustentabilidade. (Alínea acrescido(a) pelo(a) Decreto 39420 de 05/11/2018)III- Anualmente, até 15 de março, relatório da administração e acompanhamento das metas e resultados do contrato de gestão.
III - Semestralmente: (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 39420 de 05/11/2018)a) acompanhamento dos indicadores financeiros e operacionais apurados no período; (Alínea acrescido(a) pelo(a) Decreto 39420 de 05/11/2018)b) acompanhamento da execução do Plano de Investimentos; (Alínea acrescido(a) pelo(a) Decreto 39420 de 05/11/2018)IV- Sempre que forem produzidas:
IV - Sempre que forem produzidos os seguintes documentos: (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 39420 de 05/11/2018)
a
Proposta de Acordo Coletivo ou de alteração de remuneração dos empregados e dirigentes;
a) proposta de Acordo Coletivo ou de alteração de remuneração dos empregados e dirigentes das empresas estatais. (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 39420 de 05/11/2018)
b
Propostas de Mudança nos Contratos sociais que alterem remuneração de Diretores, Conselho de Administração, Conselho Fiscal, Conselho de auditoria, Distribuição de Dividendos.
b
propostas de mudança nos contratos sociais que alterem a remuneração de diretores, conselheiros de administração, conselheiros fiscais ou conselheiros de auditoria, bem como naqueles que tratem da distribuição de dividendos. (Alínea alterado pelo(a) Decreto 37173 de 11/03/2016)
b) propostas de mudança nos contratos e estatutos sociais que alterem a remuneração de diretores, conselheiros de administração, conselheiros fiscais ou conselheiros de auditoria, bem como naqueles que tratem da distribuição de dividendos. (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 39420 de 05/11/2018)