Art. 17
Os órgãos e as entidades da administração pública distrital, incluídas as empresas públicas e as sociedades de economia mista, fornecerão à Governança ou a seus órgãos, sempre que demandados, informações, dados ou estudos. (Artigo alterado pelo(a) Decreto 37173 de 11/03/2016)
Art. 17. Os órgãos e as entidades da administração pública distrital, incluídas as empresas estatais do Distrito Federal, devem fornecer à Governança ou a seus órgãos, sempre que demandados, informações, dados ou estudos. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 39420 de 05/11/2018)
I
aprovar diretrizes e estratégias relacionadas à participação acionária do Distrito Federal nas empresas estatais com vistas a: (Inciso alterado pelo(a) Decreto 37173 de 11/03/2016)
a
defesa dos interesses do Distrito Federal, como acionista; (Alínea alterado pelo(a) Decreto 37173 de 11/03/2016)
b
promoção da eficiência na gestão, inclusive quanto à adoção das melhores práticas de governança corporativa; (Alínea alterado pelo(a) Decreto 37173 de 11/03/2016)
c
aquisição e venda de participações detidas pelo Distrito Federal, inclusive o exercício de direitos de subscrição; (Alínea alterado pelo(a) Decreto 37173 de 11/03/2016)
d
atuação das empresas estatais distritais na condição de patrocinadoras de planos de benefícios administrados por entidades fechadas de previdência complementar; (Alínea alterado pelo(a) Decreto 37173 de 11/03/2016)
e
fixação da remuneração de dirigentes; (Alínea alterado pelo(a) Decreto 37173 de 11/03/2016)
f
fixação do número máximo de cargos de livre provimento; (Alínea alterado pelo(a) Decreto 37173 de 11/03/2016)
g
expectativa de retorno do capital dos investimentos com recursos do Distrito Federal; (Alínea alterado pelo(a) Decreto 37173 de 11/03/2016)
h
distribuição de remuneração aos acionistas; e (Alínea alterado pelo(a) Decreto 37173 de 11/03/2016)
i
divulgação de informações nos relatórios da administração e demonstrativos contábeis e financeiros, no caso das empresas públicas e sociedades de capital fechado; (Alínea alterado pelo(a) Decreto 37173 de 11/03/2016)
II
estabelecer critérios para avaliação e classificação das empresas estatais distritais, com o objetivo de traçar políticas de interesse do Distrito Federal, tendo em conta, dentre outros, os seguintes aspectos: (Inciso alterado pelo(a) Decreto 37173 de 11/03/2016)
a
desempenho econômico-financeiro; (Alínea alterado pelo(a) Decreto 37173 de 11/03/2016)
b
práticas adotadas de governança corporativa; (Alínea alterado pelo(a) Decreto 37173 de 11/03/2016)
c
gestão empresarial; (Alínea alterado pelo(a) Decreto 37173 de 11/03/2016)
d
setor de atuação, porte, ações negociadas em bolsas de valores nacionais e internacionais; (Alínea alterado pelo(a) Decreto 37173 de 11/03/2016)
e
recebimento de recursos do Tesouro a título de despesas correntes ou de capital; (Alínea alterado pelo(a) Decreto 37173 de 11/03/2016)
f
Desempenho Operacional das empresas públicas. (Alínea alterado pelo(a) Decreto 37173 de 11/03/2016)
III
estabelecer critérios e procedimentos, a serem adotados pelos órgãos competentes, para indicação de diretores e dos representantes do Distrito Federal nos conselhos de administração e fiscal das empresas estatais distritais, observados, dentre outros, os seguintes requisitos: (Inciso alterado pelo(a) Decreto 37173 de 11/03/2016)
a
capacitação técnica; (Alínea alterado pelo(a) Decreto 37173 de 11/03/2016)
b
conhecimentos afins à área de atuação da empresa e à função a ser nela exercida; e (Alínea alterado pelo(a) Decreto 37173 de 11/03/2016)
c
reputação ilibada; (Alínea alterado pelo(a) Decreto 37173 de 11/03/2016)
IV
estabelecer diretrizes para a atuação dos representantes do Distrito Federal nos conselhos de administração e fiscal, ou órgãos com funções equivalentes, das empresas estatais distritais e de sociedades em que o Distrito Federal participa como minoritário; e (Inciso alterado pelo(a) Decreto 37173 de 11/03/2016)
V
estabelecer padrão de conduta ética dos representantes do Distrito Federal nos conselhos de administração e fiscal das empresas estatais distritais e de sociedades em que o Distrito Federal participa como minoritário, sem prejuízo das normas já definidas pela própria sociedade; e (Inciso alterado pelo(a) Decreto 37173 de 11/03/2016)
VI
aprovar o seu regimento interno, mediante resolução. (Inciso alterado pelo(a) Decreto 37173 de 11/03/2016)