Artigo 15 do Decreto do Distrito Federal nº 36240 de 02 de Janeiro de 2015
Dispõe sobre mecanismos de Governança no âmbito do Governo do Distrito Federal.
Art. 15
As solicitações encaminhadas à GOVERNANÇA-DF deverão estar acompanhadas das justificativas, nas hipóteses em que provocarem alteração da meta física.
Art. 15. As solicitações encaminhadas à Governança-DF ou a qualquer de seus ó rg ã o s deverão: (Artigo alterado pelo(a) Decreto 37173 de 11/03/2016)I - ser assinadas pelo titular do órgão ou da unidade solicitante; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 37173 de 11/03/2016)II - conter informações aptas a subsidiar as decisões da Câmara; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 37173 de 11/03/2016)III - ser protocoladas e encaminhadas à Secretaria Executiva da Governança-DF; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 37173 de 11/03/2016)IV - estar acompanhadas de justificação, na hipótese de provocarem alteração da meta física. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 37173 de 11/03/2016)Art. 16. Os procedimentos relativos ao encaminhamento de demandas à GOVERNANÇA- -DF serão regulamentados anualmente por ato a ser expedido pela Secretaria Executiva da Câmara.Seção IIDA GOVERNANÇA NAS EMPRESAS ESTATAIS