Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 36240 de 02 de Janeiro de 2015
Dispõe sobre mecanismos de Governança no âmbito do Governo do Distrito Federal.
Art. 12
As solicitações à GOVERNANÇA-DF ou a seus órgãos, a serem protocolizadas junto à Secretaria Executiva, deverão ser assinadas pelos titulares dos órgãos ou entidades solicitantes, deles devendo constar as informações aptas a subsidiar as decisões da Câmara.
Art. 12. A Governança-DF e seus órgãos, por meio do respectivo Coordenador, Presidente ou Secretário Executivo, poderão convocar funcionários ou servidores de órgãos e entidades da administração distrital para prestar informações e esclarecimentos sobre matéria de sua competência. (Artigo alterado pelo(a) Decreto 37173 de 11/03/2016)Art. 13. A GOVERNANÇA-DF poderá rever a programação orçamentária e financeira, considerando a disponibilidade financeira e as prioridades de Governo.Parágrafo único - Caberá à Secretaria de Fazenda apresentar a previsão de arrecadação para o fim de subsidiar as decisões de revisão da programação orçamentária e financeira.Art. 13-A. Compete aos dirigentes dos órgãos da administração pública distrital e aos representantes do Governo do Distrito Federal nas Assembleias Geral de acionistas, nos conselhos de administração e nos conselhos fiscais das empresas Estatais, respeitadas as atribuições legais e estatutárias, adotar as medidas necessárias à observância das diretrizes e estratégias da Governança-DF. (Artigo acrescido(a) pelo(a) Decreto 39420 de 05/11/2018)