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Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 36240 de 02 de Janeiro de 2015

Dispõe sobre mecanismos de Governança no âmbito do Governo do Distrito Federal.

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Art. 10

A Câmara e seus órgãos, por meio de seu Coordenador ou de seu Secretário Executivo, poderão convocar funcionários ou servidores de órgãos e entidades da Administração Distrital para prestar informações e esclarecimentos sobre matéria de sua competência. Art. 10. Compete ao Comitê da Qualidade do Gasto Público: (Artigo alterado pelo(a) Decreto 37173 de 11/03/2016) I - analisar os aspectos orçamentários e financeiros de contratos, convênios, gestão patrimonial e processos administrativos e financeiros que venham a impactar o orçamento e as finanças do Distrito Federal; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 37173 de 11/03/2016) II - propor fontes de financiamentos para demandas de créditos adicionais; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 37173 de 11/03/2016) III - deliberar sobre as alterações orçamentárias e liberações de contingenciamento de montante global inferior a R$ 1.000.000,00, quando não houver a indicação da fonte de cancelamento; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 37173 de 11/03/2016) IV - deliberar sobre a assinatura e a renovação de contratos de fornecimento de bens até R$ 2.000.000,00; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 37173 de 11/03/2016) V - deliberar sobre a autorização do pagamento de diárias, passagens áreas, participação em cursos, congressos, seminários e eventos afins. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 37173 de 11/03/2016) Parágrafo único. A Governança-DF poderá, a qualquer tempo, avocar para si o exame de matéria encaminhada à apreciação do Comitê da Qualidade do Gasto Público. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Decreto 37173 de 11/03/2016)

Art. 10 do Decreto do Distrito Federal 36240 /2015