Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 36231 de 31 de Dezembro de 2014
Inclui nota no item 18 – Disposições Gerais das Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 15/90, da Região Administrativa do Paranoá – RA VII.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica incluída nota no item 18 – DISPOSIÇÕES GERAIS das Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 15/90, aplicáveis às Áreas Especiais – Lotes tipo AE, da Região Administrativa do Paranoá – RA VII, com a seguinte redação: "Nota: O Lote 10 do Conjunto D da Quadra 31 passa a ter a destinação restrita ao uso institucional ou coletivo, exclusivamente para atividades de culto – serviços de organizações religiosas – código 91.91-0, e complementarmente para as atividades de serviço social – código 85.31-6, da Tabela de Classificação de Usos vigente para o Distrito Federal, conforme a disposição contida no artigo 9º da Lei Complementar nº. 806, de 12 de junho de 2009."