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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 36200 de 29 de Dezembro de 2014

Dispõe sobre a carteira de identidade funcional dos servidores integrantes da Carreira de Auditoria Tributária do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 6º

É vedado aos servidores da Carreira de Auditoria Tributária:

I

a utilização dos antigos modelos de identidade funcional para a realização de quaisquer atividades externas após a recepção da cédula com o novo modelo;

II

a utilização de crachá de identificação interna para o exercício de atividade externa;

III

a utilização da identidade funcional afixada em colar, cordão ou porta-crachá com referência a sindicato ou associação de classe.