Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 36200 de 29 de Dezembro de 2014
Dispõe sobre a carteira de identidade funcional dos servidores integrantes da Carreira de Auditoria Tributária do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
É vedado aos servidores da Carreira de Auditoria Tributária:
I
a utilização dos antigos modelos de identidade funcional para a realização de quaisquer atividades externas após a recepção da cédula com o novo modelo;
II
a utilização de crachá de identificação interna para o exercício de atividade externa;
III
a utilização da identidade funcional afixada em colar, cordão ou porta-crachá com referência a sindicato ou associação de classe.