Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 36200 de 29 de Dezembro de 2014
Dispõe sobre a carteira de identidade funcional dos servidores integrantes da Carreira de Auditoria Tributária do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O servidor é responsável pelo correto uso e guarda do documento de identidade funcional.
§ 1º
Na hipótese de perda, extravio, roubo ou furto da identidade funcional, deverá ser realizado registro de ocorrência policial e efetivada comunicação à Diretoria de Gestão de Pessoas - DIGEP ou Unidade de Inteligência Fiscal - UNIF, o que resultará na confecção de novo documento a expensas do servidor.
§ 2º
A segunda via da cédula de identificação funcional receberá novo número e somente será concedida após a apresentação de requerimento, acompanhado da cópia do registro de ocorrência policial e fotografia, conforme especificações fornecidas pelo órgão de pessoal da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.