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Artigo 4º, Inciso II, Alínea a do Decreto do Distrito Federal nº 36200 de 29 de Dezembro de 2014

Dispõe sobre a carteira de identidade funcional dos servidores integrantes da Carreira de Auditoria Tributária do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 4º

É vedado o uso da identificação funcional de que trata este Decreto nos seguintes casos:

I

vacância do cargo;

II

afastamento do exercício das atribuições, inclusive nos casos de:

a

aplicação de penalidade de suspensão não convertida em multa;

b

licenças e afastamentos não remunerados;

c

cessão.