Artigo 4º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 36200 de 29 de Dezembro de 2014
Dispõe sobre a carteira de identidade funcional dos servidores integrantes da Carreira de Auditoria Tributária do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
É vedado o uso da identificação funcional de que trata este Decreto nos seguintes casos:
I
vacância do cargo;
II
afastamento do exercício das atribuições, inclusive nos casos de:
a
aplicação de penalidade de suspensão não convertida em multa;
b
licenças e afastamentos não remunerados;
c
cessão.