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Artigo 3º, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 36200 de 29 de Dezembro de 2014

Dispõe sobre a carteira de identidade funcional dos servidores integrantes da Carreira de Auditoria Tributária do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 3º

O controle da carteira de identidade funcional, inclusive a adoção de providências necessárias à sua emissão, substituição, recolhimento e cancelamento, são atribuições do órgão de pessoal da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.

§ 1º

Por ocasião da entrega da identidade funcional, o servidor restituirá ao órgão competente o documento com modelo antigo ou, na sua impossibilidade, apresentará o correspondente boletim de ocorrência policial.

§ 2º

A carteira de identidade funcional com modelo antigo será inutilizada, na presença de duastestemunhas, devendo ser o ato certificado pelo servidor responsável, que encaminhará uma via da certidão ao titular do documento.