Artigo 3º, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 36200 de 29 de Dezembro de 2014
Dispõe sobre a carteira de identidade funcional dos servidores integrantes da Carreira de Auditoria Tributária do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O controle da carteira de identidade funcional, inclusive a adoção de providências necessárias à sua emissão, substituição, recolhimento e cancelamento, são atribuições do órgão de pessoal da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.
§ 1º
Por ocasião da entrega da identidade funcional, o servidor restituirá ao órgão competente o documento com modelo antigo ou, na sua impossibilidade, apresentará o correspondente boletim de ocorrência policial.
§ 2º
A carteira de identidade funcional com modelo antigo será inutilizada, na presença de duastestemunhas, devendo ser o ato certificado pelo servidor responsável, que encaminhará uma via da certidão ao titular do documento.