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Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 36200 de 29 de Dezembro de 2014

Dispõe sobre a carteira de identidade funcional dos servidores integrantes da Carreira de Auditoria Tributária do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 10

Ficam revogadas as autorizações de porte de arma de fogo constantes das carteiras de identidade funcional dos integrantes da Carreira de Auditoria Tributária do Distrito Federal emitidas anteriormente à vigência deste Decreto.