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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 36182 de 23 de Dezembro de 2014

Dispõe sobre o cancelamento de empenhos realizados a partir de 1º de maio de 2014, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam cancelados, a partir da data de publicação deste Decreto, os empenhos realizados a partir de 1º de maio de 2014, relativos as fontes 100, 101, 102, 105 e 109, que não tenham sido liquidados. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 36194 de 24/12/2014)

Parágrafo único

A manutenção de empenhos de fontes não relacionadas no caput deste artigo somente serão admitidas, quando houver a efetiva liquidação na forma da legislação vigente. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Decreto 36194 de 24/12/2014)