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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 36110 de 08 de Dezembro de 2014

Altera o Decreto nº 35.527, de 10 de junho de 2014, que dispõe sobre o Sistema Integrado de Comando e Controle para os eventos que especifica e dá outras providências

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.