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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 36110 de 08 de Dezembro de 2014

Altera o Decreto nº 35.527, de 10 de junho de 2014, que dispõe sobre o Sistema Integrado de Comando e Controle para os eventos que especifica e dá outras providências

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Art. 1º

O art. 1º do Decreto nº 35.527, de 10 de junho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art.1º A articulação dos órgãos competentes da administração direta do Distrito Federal, com os órgãos da administração direta da União, e com os organismos multilaterais, em vista do estabelecimento de canais de relacionamento, comunicação, planejamento e ações integradas de segurança, serão promovidas pela Secretaria de Estado de Segurança Pública, por intermédio do Sistema Integrado de Comando e Controle – SICC, em razão dos grandes eventos no âmbito do Distrito Federal. § 1° Para fins de acionamento do SICC, consideram-se grandes eventos os acontecimentos que, por sua natureza, origem, amplitude e potencial: I – envolvam a participação de grande parcela da população em espaço público e/ou privado de grandes dimensões; II – tenham a participação de órgãos, instituições e autoridades governamentais e não governamentais, exigindo a combinação dos conceitos e formas de atuação especial dos órgãos e instituições em nível distrital e/ou federal de segurança pública, defesa social, defesa civil e ordenamento urbano; III – possam vir a comprometer sensivelmente o equilíbrio da ordem pública, o livre funcionamento de poderes constituídos e das instituições da sociedade; IV – tenham grande comoção e repercussão social, exigindo especial resposta das Forças de Segurança, em razão da grave violação à incolumidade das pessoas ou do patrimônio. § 2º O Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal acionará o Sistema Integrado de Comando e Controle nos seguintes casos:I – Reunião dos Chefes de Estados dos Países que compõem o Grupo BRICS – Brasil, Rússia, Índica, China e África do Sul; II – Reunião dos Chefes da União de Nações Sul Americanas – UNASUL, e III – Reunião de Cúpula Brasil-China-CELAC; IV – cerimônia de posse Presidencial e dos demais cargos políticos no âmbito do Congresso Nacional; V – cerimônia de posse do Governador do Distrito Federal e dos demais cargos políticos no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal; VI – operações integradas de segurança pública com a participação da União, dos Estados e do Distrito Federal; VII – por proposta dos dirigentes das Forças de Segurança Pública do Distrito Federal; VIII – por requisição ou em atendimento à solicitação dos Poderes da União, do Distrito Federal e de seus órgãos e entidades; IX – por determinação do Governador do Distrito Federal." (NR)