Artigo 99, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 36044 de 21 de Novembro de 2014
Aprova o Regimento Interno do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 99
À Gerência de Licitações, unidade de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Materiais e Serviços, da Superintendência Administrativa e Financeira, compete:
I
Orientar e coordenar as atividades do Núcleo de Pregão, Formação e Registro de Preços;
II
supervisionar a política de compras de bens e serviços da Autarquia;
III
elaborar minutas de edital de licitação de materiais, serviços, de obras e serviços de engenharia;
IV
expedir e dar publicidade aos editais de licitação de materiais, serviços e de obras e serviços de engenharia;
V
organizar os processos de licitação com destino ao Núcleo de Pregão, Formação e Registro de Preços ou à Comissão Julgadora Permanente;
VI
prestar suporte à Comissão Julgadora Permanente;
VII
programar e coordenar, sob orientação da Diretoria de Materiais e Serviços, a execução das atividades dos pregoeiros, relacionadas às compras de materiais e serviços, na modalidade de Pregão;
VIII
acompanhar o cumprimento das normas relativas à pesquisa de mercado e sistema de registro de preços;
IX
manter atualizado o registro cadastral de empresas que participam ou que tenham participado de processos licitatórios no DER/DF;
X
prestar informações sobre o andamento dos processos de licitação ao público interno e externo;
XI
proceder ao registro e o controle dos processos de compras junto à Diretoria de Materiais e Serviços;
XII
instruir processos de dispensa e inexigibilidade de licitação;
XIII
acompanhar o cumprimento das normas relativas à especificação e padronização de materiais e serviços;
XIV
elaborar e propor estudos para padronização de atos convocatórios, atas, avisos e demais procedimentos concernentes ao procedimento licitatório no âmbito do DER/DF;
XV
acompanhar e divulgar os limites licitatórios estabelecidos na legislação;
XVI
propor a criação de comissões visando à elaboração de especificações dos materiais e equipamentos a ser adquiridos pelo DER/DF; e
XVII
executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.