JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 99, Inciso XVI do Decreto do Distrito Federal nº 36044 de 21 de Novembro de 2014

Aprova o Regimento Interno do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 99

À Gerência de Licitações, unidade de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Materiais e Serviços, da Superintendência Administrativa e Financeira, compete:

I

Orientar e coordenar as atividades do Núcleo de Pregão, Formação e Registro de Preços;

II

supervisionar a política de compras de bens e serviços da Autarquia;

III

elaborar minutas de edital de licitação de materiais, serviços, de obras e serviços de engenharia;

IV

expedir e dar publicidade aos editais de licitação de materiais, serviços e de obras e serviços de engenharia;

V

organizar os processos de licitação com destino ao Núcleo de Pregão, Formação e Registro de Preços ou à Comissão Julgadora Permanente;

VI

prestar suporte à Comissão Julgadora Permanente;

VII

programar e coordenar, sob orientação da Diretoria de Materiais e Serviços, a execução das atividades dos pregoeiros, relacionadas às compras de materiais e serviços, na modalidade de Pregão;

VIII

acompanhar o cumprimento das normas relativas à pesquisa de mercado e sistema de registro de preços;

IX

manter atualizado o registro cadastral de empresas que participam ou que tenham participado de processos licitatórios no DER/DF;

X

prestar informações sobre o andamento dos processos de licitação ao público interno e externo;

XI

proceder ao registro e o controle dos processos de compras junto à Diretoria de Materiais e Serviços;

XII

instruir processos de dispensa e inexigibilidade de licitação;

XIII

acompanhar o cumprimento das normas relativas à especificação e padronização de materiais e serviços;

XIV

elaborar e propor estudos para padronização de atos convocatórios, atas, avisos e demais procedimentos concernentes ao procedimento licitatório no âmbito do DER/DF;

XV

acompanhar e divulgar os limites licitatórios estabelecidos na legislação;

XVI

propor a criação de comissões visando à elaboração de especificações dos materiais e equipamentos a ser adquiridos pelo DER/DF; e

XVII

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 99, XVI do Decreto do Distrito Federal 36044 /2014