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Artigo 98, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 36044 de 21 de Novembro de 2014

Aprova o Regimento Interno do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 98

Ao Núcleo de Comunicação, Documentação e Arquivo, unidade de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Materiais e Serviços, da Superintendência Administrativa e Financeira, compete:

I

receber, protocolar, catalogar, controlar, distribuir e arquivar correspondências, atos oficiais, publicações e documentos;

II

controlar a tramitação de correspondências, atos oficiais, publicações e documentos do DER/DF;

III

autuar, constituir, juntar, apensar, anexar, dividir volumes e distribuir processos;

IV

controlar a assinatura e distribuição de periódicos;

V

prestar informações sobre documentos, processos, expedientes e atos oficiais do DER/DF;

VI

propor normas e procedimentos a serem adotados em relação à guarda e tramitação interna de documentos no DER/DF;

VII

receber e distribuir publicações técnicas ou oficiais de interesse do DER/DF;

VIII

organizar, disciplinar e manter o Arquivo-Geral do DER/DF;

IX

zelar pela guarda e conservação dos processos e da documentação administrativa do DER/DF;

X

zelar pela observância dos critérios e procedimentos para consulta e recuperação de informações e documentos do Arquivo-Geral;

XI

administrar e propor atualizações no Sistema de Documentação - SISDOC e no Sistema de Comunicação de Processos - SICOP; e

XII

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 98, V do Decreto do Distrito Federal 36044 /2014