Artigo 98 do Decreto do Distrito Federal nº 36044 de 21 de Novembro de 2014
Aprova o Regimento Interno do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 98
Ao Núcleo de Comunicação, Documentação e Arquivo, unidade de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Materiais e Serviços, da Superintendência Administrativa e Financeira, compete:
I
receber, protocolar, catalogar, controlar, distribuir e arquivar correspondências, atos oficiais, publicações e documentos;
II
controlar a tramitação de correspondências, atos oficiais, publicações e documentos do DER/DF;
III
autuar, constituir, juntar, apensar, anexar, dividir volumes e distribuir processos;
IV
controlar a assinatura e distribuição de periódicos;
V
prestar informações sobre documentos, processos, expedientes e atos oficiais do DER/DF;
VI
propor normas e procedimentos a serem adotados em relação à guarda e tramitação interna de documentos no DER/DF;
VII
receber e distribuir publicações técnicas ou oficiais de interesse do DER/DF;
VIII
organizar, disciplinar e manter o Arquivo-Geral do DER/DF;
IX
zelar pela guarda e conservação dos processos e da documentação administrativa do DER/DF;
X
zelar pela observância dos critérios e procedimentos para consulta e recuperação de informações e documentos do Arquivo-Geral;
XI
administrar e propor atualizações no Sistema de Documentação - SISDOC e no Sistema de Comunicação de Processos - SICOP; e
XII
executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.