Artigo 97, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 36044 de 21 de Novembro de 2014
Aprova o Regimento Interno do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 97
Ao Núcleo de Serviços Gerais e Gráficos, unidade de execução diretamente subordinada à Diretoria de Materiais e Serviços, da Superintendência Administrativa e Financeira, compete:
I
coordenar, supervisionar e fiscalizar as atividades de utilização, conservação, limpeza predial e manutenção de área verde e gramados do Parque Rodoviário e Sede, e segurança patrimonial dos bens móveis e imóveis e controlar os respectivos contratos de serviços terceirizados;
II
atestar a efetiva prestação dos serviços contratados e encaminhar para pagamento as faturas respectivas;
III
definir, implementar e fiscalizar o sistema de acesso de servidores e usuários às dependências do DER/DF;
IV
propor normas e procedimentos sobre zeladoria, limpeza, conservação, vigilância, serviços de copa e portaria;
V
promover e controlar a manutenção preventiva e corretiva de aparelhos de telefax, centrais telefônicas, telefonia (convencional e celular), máquinas gráficas, ar condicionado e equipamentos afins e controlar os respectivos contratos de serviços terceirizados;
VI
controlar o consumo de água, energia elétrica e telefonia (convencional e celular), administrar o pagamento das faturas respectivas e elaborar estudos para racionalização do uso ou consumo desses serviços;
VII
promover serviços de reprografia e encadernação de livros e documentos; e
VIII
executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.