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Artigo 97, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 36044 de 21 de Novembro de 2014

Aprova o Regimento Interno do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 97

Ao Núcleo de Serviços Gerais e Gráficos, unidade de execução diretamente subordinada à Diretoria de Materiais e Serviços, da Superintendência Administrativa e Financeira, compete:

I

coordenar, supervisionar e fiscalizar as atividades de utilização, conservação, limpeza predial e manutenção de área verde e gramados do Parque Rodoviário e Sede, e segurança patrimonial dos bens móveis e imóveis e controlar os respectivos contratos de serviços terceirizados;

II

atestar a efetiva prestação dos serviços contratados e encaminhar para pagamento as faturas respectivas;

III

definir, implementar e fiscalizar o sistema de acesso de servidores e usuários às dependências do DER/DF;

IV

propor normas e procedimentos sobre zeladoria, limpeza, conservação, vigilância, serviços de copa e portaria;

V

promover e controlar a manutenção preventiva e corretiva de aparelhos de telefax, centrais telefônicas, telefonia (convencional e celular), máquinas gráficas, ar condicionado e equipamentos afins e controlar os respectivos contratos de serviços terceirizados;

VI

controlar o consumo de água, energia elétrica e telefonia (convencional e celular), administrar o pagamento das faturas respectivas e elaborar estudos para racionalização do uso ou consumo desses serviços;

VII

promover serviços de reprografia e encadernação de livros e documentos; e

VIII

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 97, I do Decreto do Distrito Federal 36044 /2014