Artigo 96, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 36044 de 21 de Novembro de 2014
Aprova o Regimento Interno do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 96
Ao Núcleo de Almoxarifado, unidade de execução diretamente subordinada à Diretoria de Materiais e Serviços, da Superintendência Administrativa e Financeira, compete:
I
conferir, receber, registrar, armazenar, controlar e distribuir os materiais de uso do DER/DF;
II
elaborar a previsão de necessidade de materiais e controlar os níveis de estoque;
III
propor a inclusão ou exclusão de material de consumo em Ata de Registro de Preços do DER/DF;
IV
realizar inventários e balanços, estudar e definir critérios e índices adequados para reposição de estoques;
V
providenciar pedidos de aquisição de material das diversas unidades do DER/DF;
VI
encaminhar mensalmente à Diretoria de Orçamento e Finanças, previsão de gastos com aquisição de material;
VII
manter as unidades informadas quanto à aquisição ou não do material solicitado;
VIII
encaminhar, semestralmente, ou sempre que solicitado pela Diretoria de Materiais e Serviços, relatório com a previsão de quantidades de material necessários ao suprimento de estoque;
IX
propor e registrar a aplicação de penalidades aos fornecedores inadimplentes;
X
realizar pesquisas de mercado sobre preços de bens para diferentes níveis de qualidade ou características técnicas de materiais;
XI
encaminhar para aprovação o Plano de Suprimentos do DER/DF; e
XII
executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.