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Artigo 96, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 36044 de 21 de Novembro de 2014

Aprova o Regimento Interno do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 96

Ao Núcleo de Almoxarifado, unidade de execução diretamente subordinada à Diretoria de Materiais e Serviços, da Superintendência Administrativa e Financeira, compete:

I

conferir, receber, registrar, armazenar, controlar e distribuir os materiais de uso do DER/DF;

II

elaborar a previsão de necessidade de materiais e controlar os níveis de estoque;

III

propor a inclusão ou exclusão de material de consumo em Ata de Registro de Preços do DER/DF;

IV

realizar inventários e balanços, estudar e definir critérios e índices adequados para reposição de estoques;

V

providenciar pedidos de aquisição de material das diversas unidades do DER/DF;

VI

encaminhar mensalmente à Diretoria de Orçamento e Finanças, previsão de gastos com aquisição de material;

VII

manter as unidades informadas quanto à aquisição ou não do material solicitado;

VIII

encaminhar, semestralmente, ou sempre que solicitado pela Diretoria de Materiais e Serviços, relatório com a previsão de quantidades de material necessários ao suprimento de estoque;

IX

propor e registrar a aplicação de penalidades aos fornecedores inadimplentes;

X

realizar pesquisas de mercado sobre preços de bens para diferentes níveis de qualidade ou características técnicas de materiais;

XI

encaminhar para aprovação o Plano de Suprimentos do DER/DF; e

XII

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 96, I do Decreto do Distrito Federal 36044 /2014