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Artigo 95, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 36044 de 21 de Novembro de 2014

Aprova o Regimento Interno do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 95

Ao Núcleo de Patrimônio, unidade de execução diretamente subordinada à Diretoria de Materiais e Serviços, da Superintendência Administrativa e Financeira, compete:

I

organizar, atualizar e arquivar a documentação referente aos imóveis próprios ou alheios que sejam mantidos ou utilizados pelo DER/DF, incluindo cópias de contratos, certidões, escrituras e projetos de arquitetura e engenharia;

II

promover a fiscalização e o controle de registros de aquisição ou propriedade de outros bens patrimoniais, visando a garantir sua segurança;

III

levantar, identificar, classificar e controlar os bens móveis e imóveis do DER/DF, fazendo periodicamente, o seu inventário e mantendo atualizado o cadastro geral dos bens patrimoniais do DER/DF;

IV

organizar e manter atualizado o cadastro de bens móveis e imóveis do DER/DF;

V

levantar custos e avaliar a conveniência, urgência e economicidade da recuperação de bens patrimoniais;

VI

recolher e manter sob sua guarda material considerado obsoleto, de uso antieconômico ou inservível, para fins de alienação;

VII

registrar a incorporação ou alienação de bens patrimoniais do DER/DF e propor a baixa daqueles que forem alienados ou considerados inservíveis;

VIII

instruir e acompanhar todo o processo destinado ao leilão ou doação de bens e materiais, mediante criação de comissão para tal;

IX

promover a fiscalização, controle e manutenção, adotando medidas preventivas contra incêndios em próprios do DER/DF;

X

acompanhar, através das publicações no DODF, as alterações referentes às nomeações/exonerações de cargos comissionados das diversas unidades administrativas do DER/DF, com vista à regularização das cargas patrimoniais; e

XI

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 95, V do Decreto do Distrito Federal 36044 /2014