Artigo 95, Inciso XI do Decreto do Distrito Federal nº 36044 de 21 de Novembro de 2014
Aprova o Regimento Interno do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 95
Ao Núcleo de Patrimônio, unidade de execução diretamente subordinada à Diretoria de Materiais e Serviços, da Superintendência Administrativa e Financeira, compete:
I
organizar, atualizar e arquivar a documentação referente aos imóveis próprios ou alheios que sejam mantidos ou utilizados pelo DER/DF, incluindo cópias de contratos, certidões, escrituras e projetos de arquitetura e engenharia;
II
promover a fiscalização e o controle de registros de aquisição ou propriedade de outros bens patrimoniais, visando a garantir sua segurança;
III
levantar, identificar, classificar e controlar os bens móveis e imóveis do DER/DF, fazendo periodicamente, o seu inventário e mantendo atualizado o cadastro geral dos bens patrimoniais do DER/DF;
IV
organizar e manter atualizado o cadastro de bens móveis e imóveis do DER/DF;
V
levantar custos e avaliar a conveniência, urgência e economicidade da recuperação de bens patrimoniais;
VI
recolher e manter sob sua guarda material considerado obsoleto, de uso antieconômico ou inservível, para fins de alienação;
VII
registrar a incorporação ou alienação de bens patrimoniais do DER/DF e propor a baixa daqueles que forem alienados ou considerados inservíveis;
VIII
instruir e acompanhar todo o processo destinado ao leilão ou doação de bens e materiais, mediante criação de comissão para tal;
IX
promover a fiscalização, controle e manutenção, adotando medidas preventivas contra incêndios em próprios do DER/DF;
X
acompanhar, através das publicações no DODF, as alterações referentes às nomeações/exonerações de cargos comissionados das diversas unidades administrativas do DER/DF, com vista à regularização das cargas patrimoniais; e
XI
executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.