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Artigo 94, Inciso XIV do Decreto do Distrito Federal nº 36044 de 21 de Novembro de 2014

Aprova o Regimento Interno do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 94

À Diretoria de Materiais e Serviços, unidade de direção diretamente subordinada à Superintendência Administrativa e Financeira, compete:

I

programar e coordenar a execução e controlar as atividades administrativas do DER/DF relacionadas com licitações de obras e serviços de engenharia, compras de materiais de consumo e permanente, contratação de serviços, patrimônio, almoxarifado, documentação e arquivo;

II

dirigir, coordenar e controlar a execução dos processos de dispensa e inexigibilidade de licitação para contratação de fornecimentos e serviços;

III

coordenar o sistema de informações e dados a respeito da eficiência e desempenho de empresas contratadas e do material adquirido, com vista ao estabelecimento de critérios para julgamento e organização de cadastro;

IV

coordenar o sistema de informações e dados sobre a qualidade dos bens adquiridos e a eficiência e desempenho das empresas supridoras, com o objetivo de organizar o cadastro de materiais e fornecedores e definir critérios para julgamento de licitações ; V - responder questionamentos referentes a editais e instruir recursos nos processos licitatórios;

VI

instruir, promover, apoiar e executar as atividades relacionadas com licitações, dentro dos limites de sua competência;

VII

propor normas relativas à administração e utilização do material do DER/DF e orientar e controlar o seu cumprimento;

VIII

instruir processos referentes à aplicação de penalidades aos fornecedores inadimplentes;

IX

proceder à distribuição de Notas de Empenho aos fornecedores;

X

orientar as unidades do DER/DF no processamento e na formação de elementos necessários à instrução de processos licitatórios;

XI

instruir e coordenar a execução das atividades dos pregoeiros, relacionadas às compras de materiais e serviços, na modalidade de Pregão; XII - designar pregoeiros;

XIII

proceder ao agendamento dos pregões eletrônico e presencial;

XIV

dirigir e coordenar as atividades de pesquisa de mercado e de sistema de registro de preços; e

XV

desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 94, XIV do Decreto do Distrito Federal 36044 /2014