Artigo 94, Inciso XI do Decreto do Distrito Federal nº 36044 de 21 de Novembro de 2014
Aprova o Regimento Interno do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 94
À Diretoria de Materiais e Serviços, unidade de direção diretamente subordinada à Superintendência Administrativa e Financeira, compete:
I
programar e coordenar a execução e controlar as atividades administrativas do DER/DF relacionadas com licitações de obras e serviços de engenharia, compras de materiais de consumo e permanente, contratação de serviços, patrimônio, almoxarifado, documentação e arquivo;
II
dirigir, coordenar e controlar a execução dos processos de dispensa e inexigibilidade de licitação para contratação de fornecimentos e serviços;
III
coordenar o sistema de informações e dados a respeito da eficiência e desempenho de empresas contratadas e do material adquirido, com vista ao estabelecimento de critérios para julgamento e organização de cadastro;
IV
coordenar o sistema de informações e dados sobre a qualidade dos bens adquiridos e a eficiência e desempenho das empresas supridoras, com o objetivo de organizar o cadastro de materiais e fornecedores e definir critérios para julgamento de licitações
; V - responder questionamentos referentes a editais e instruir recursos nos processos licitatórios;
VI
instruir, promover, apoiar e executar as atividades relacionadas com licitações, dentro dos limites de sua competência;
VII
propor normas relativas à administração e utilização do material do DER/DF e orientar e controlar o seu cumprimento;
VIII
instruir processos referentes à aplicação de penalidades aos fornecedores inadimplentes;
IX
proceder à distribuição de Notas de Empenho aos fornecedores;
X
orientar as unidades do DER/DF no processamento e na formação de elementos necessários à instrução de processos licitatórios;
XI
instruir e coordenar a execução das atividades dos pregoeiros, relacionadas às compras de materiais e serviços, na modalidade de Pregão; XII - designar pregoeiros;
XIII
proceder ao agendamento dos pregões eletrônico e presencial;
XIV
dirigir e coordenar as atividades de pesquisa de mercado e de sistema de registro de preços; e
XV
desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.