Artigo 93, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 36044 de 21 de Novembro de 2014
Aprova o Regimento Interno do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 93
Ao Núcleo de Tesouraria, unidade de execução diretamente subordinada à Diretoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade, da Superintendência Administrativa e Financeira, compete:
I
realizar e controlar os serviços de relacionamento financeiro do DER/DF com bancos, instituições financeiras e órgãos públicos em geral;
II
elaborar e fornecer, diariamente, boletim de fluxo de disponibilidades, conferindo e conciliando documentos, extratos e processos de pagamentos;
III
efetuar, controlar e conferir o pagamento e o recebimento de numerários e fornecer ao Núcleo de Contabilidade os elementos necessários à escrituração da movimentação financeira;
IV
preparar e expedir guias de recolhimento de valores e instruir pedidos de recebimento e devolução de cauções e depósitos;
V
arrecadar valores provenientes das atividades do Departamento que envolvam o recebimento de numerários; e
VI
executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
SUBSEÇÃO III - DA DIRETORIA DE MATERIAIS E SERVIÇOS