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Artigo 93, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 36044 de 21 de Novembro de 2014

Aprova o Regimento Interno do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 93

Ao Núcleo de Tesouraria, unidade de execução diretamente subordinada à Diretoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade, da Superintendência Administrativa e Financeira, compete:

I

realizar e controlar os serviços de relacionamento financeiro do DER/DF com bancos, instituições financeiras e órgãos públicos em geral;

II

elaborar e fornecer, diariamente, boletim de fluxo de disponibilidades, conferindo e conciliando documentos, extratos e processos de pagamentos;

III

efetuar, controlar e conferir o pagamento e o recebimento de numerários e fornecer ao Núcleo de Contabilidade os elementos necessários à escrituração da movimentação financeira;

IV

preparar e expedir guias de recolhimento de valores e instruir pedidos de recebimento e devolução de cauções e depósitos;

V

arrecadar valores provenientes das atividades do Departamento que envolvam o recebimento de numerários; e

VI

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação. SUBSEÇÃO III - DA DIRETORIA DE MATERIAIS E SERVIÇOS

Art. 93, III do Decreto do Distrito Federal 36044 /2014