JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 92, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 36044 de 21 de Novembro de 2014

Aprova o Regimento Interno do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 92

Ao Núcleo de Contabilidade, unidade de execução diretamente subordinada à Diretoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade, da Superintendência Administrativa e Financeira, compete:

I

exercer atividades da contabilidade geral e pública, em conformidade com as normas legais vigentes e aplicáveis ao DER/DF;

II

realizar os registros das operações financeiras, orçamentárias e patrimoniais por meio dos lançamentos contábeis no Sistema Integrado de Gestão Governamental - SIGGO;

III

realizar o levantamento e análise de balancetes mensais, bem como dos demais relatórios contábeis exigidos pela legislação que rege a matéria;

IV

organizar a Prestação de contas anual do Ordenador de Despesa;

V

orientar, promover e supervisionar quanto às obrigações acessórias junto aos órgãos arrecadadores de impostos e contribuições (preparação de demonstrativos tais como: DCTF, ISS, etc.), bem como manter atualizado o cadastro junto às Secretarias da Receita Estadual e Federal e outros que se fizerem necessários;

VI

promover a regular liquidação da despesa no Sistema Integrado de Gestão Governamental - SIGGO;

VII

elaborar a prestação de contas de convênios firmados com órgãos das esferas Municipal, Estadual e Federal;

VIII

promover a regular conciliação das contas contábeis de modo que os relatórios contábeis reflitam a real situação orçamentária, patrimonial e financeira do DER/DF; e

XIX

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 92, VII do Decreto do Distrito Federal 36044 /2014