Artigo 91, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 36044 de 21 de Novembro de 2014
Aprova o Regimento Interno do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 91
Ao Núcleo de Programação Orçamentária e Financeira, unidade de execução diretamente subordinada à Diretoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade, da Superintendência Administrativa e Financeira, compete:
I
registrar e controlar as dotações orçamentárias, os créditos adicionais e as transferências de recursos financeiros;
II
emitir e promover a distribuição de notas de empenho, manter atualizado o Sistema de Acompanhamento Governamental e preparar o relatório mensal de extrato de compras;
III
instruir pedidos de créditos orçamentários do Departamento e acompanhar a execução orçamentária da despesa;
IV
fornecer os dados orçamentários necessários à elaboração de relatórios, balancetes e balanços;
V
proceder à conferência e classificação orçamentária da despesa nos processos de pagamento, instruindo-os adequadamente, na forma da legislação, para sua regular liquidação; e
VI
executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.