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Artigo 91 do Decreto do Distrito Federal nº 36044 de 21 de Novembro de 2014

Aprova o Regimento Interno do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 91

Ao Núcleo de Programação Orçamentária e Financeira, unidade de execução diretamente subordinada à Diretoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade, da Superintendência Administrativa e Financeira, compete:

I

registrar e controlar as dotações orçamentárias, os créditos adicionais e as transferências de recursos financeiros;

II

emitir e promover a distribuição de notas de empenho, manter atualizado o Sistema de Acompanhamento Governamental e preparar o relatório mensal de extrato de compras;

III

instruir pedidos de créditos orçamentários do Departamento e acompanhar a execução orçamentária da despesa;

IV

fornecer os dados orçamentários necessários à elaboração de relatórios, balancetes e balanços;

V

proceder à conferência e classificação orçamentária da despesa nos processos de pagamento, instruindo-os adequadamente, na forma da legislação, para sua regular liquidação; e

VI

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 91 do Decreto do Distrito Federal 36044 /2014