Artigo 90, Inciso VIII do Decreto do Distrito Federal nº 36044 de 21 de Novembro de 2014
Aprova o Regimento Interno do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 90
À Diretoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade, unidade de direção, diretamente subordinada à Superintendência Administrativa e Financeira, compete:
I
propor metas e procedimentos a serem adotados em relação à administração orçamentária, financeira, contábil e patrimonial do DER/DF;
II
organizar, orientar e supervisionar a arrecadação da receita;
III
programar, orientar e supervisionar as atividades relativas ao empenho, liquidação e pagamento da despesa;
IV
orientar e supervisionar quanto a movimentação das disponibilidades financeiras do DER/DF;
V
orientar e supervisionar o controle do cumprimento das normas sobre prestação de contas de responsáveis por suprimentos de fundos e valores;
VI
orientar e supervisionar as atividades da contabilidade geral e pública, em conformidade com as normais legais vigentes e aplicáveis ao DER/DF;
VII
orientar e supervisionar a elaboração de prestação de contas de convênios firmados com órgãos das esferas Municipal, Estadual e Federal; e
VIII
desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.