JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 90 do Decreto do Distrito Federal nº 36044 de 21 de Novembro de 2014

Aprova o Regimento Interno do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 90

À Diretoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade, unidade de direção, diretamente subordinada à Superintendência Administrativa e Financeira, compete:

I

propor metas e procedimentos a serem adotados em relação à administração orçamentária, financeira, contábil e patrimonial do DER/DF;

II

organizar, orientar e supervisionar a arrecadação da receita;

III

programar, orientar e supervisionar as atividades relativas ao empenho, liquidação e pagamento da despesa;

IV

orientar e supervisionar quanto a movimentação das disponibilidades financeiras do DER/DF;

V

orientar e supervisionar o controle do cumprimento das normas sobre prestação de contas de responsáveis por suprimentos de fundos e valores;

VI

orientar e supervisionar as atividades da contabilidade geral e pública, em conformidade com as normais legais vigentes e aplicáveis ao DER/DF;

VII

orientar e supervisionar a elaboração de prestação de contas de convênios firmados com órgãos das esferas Municipal, Estadual e Federal; e

VIII

desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 90 do Decreto do Distrito Federal 36044 /2014