Artigo 9º, Inciso XI do Decreto do Distrito Federal nº 36044 de 21 de Novembro de 2014
Aprova o Regimento Interno do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 9º
Além de suas competências específicas definidas nos Títulos seguintes e respectivos Capítulos, as Diretorias, os Distritos Rodoviários, as Gerências, os Núcleos e as demais Unidades de nível hierárquico equivalente (conforme organograma) terão as seguintes competências gerais ou comuns:
I
dirigir, coordenar e supervisionar as atividades das unidades ou pessoas que lhes são diretamente subordinadas;
II
cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas vigentes, no âmbito de suas competências;
III
apresentar à unidade administrativa a que estiverem diretamente subordinadas propostas de planos, metas e programas de trabalho anuais ou plurianuais, no âmbito das atividades sob sua coordenação, supervisão e direção;
IV
propor a execução de programas de formação, treinamento e desenvolvimento de recursos humanos para o pessoal dos seus quadros;
V
colaborar no acompanhamento e na avaliação dos resultados dos programas e projetos que, em suas áreas de atividades, integram o plano de trabalho do Departamento;
VI
definir normas e procedimentos técnicos e operacionais, bem como fornecer subsídios e prestar assistência técnica às demais unidades do DER/DF nos assuntos relacionados com as áreas de suas competências específicas;
VII
estudar, avaliar e propor alterações organizacionais, modificações de processos, inovações tecnológicas, iniciativas de descentralização e simplificação de procedimentos e delegações de competência que, sem prejuízo da segurança das operações, possam contribuir para melhoria da eficiência e qualidade dos serviços prestados e para a maior satisfação dos seus usuários;
VIII
expedir atos administrativos relativos às atividades das unidades que lhes são subordinadas;
IX
emitir pareceres, prestar informações e esclarecimentos, na forma da legislação específica, sobre assuntos de sua competência;
X
fiscalizar e controlar a execução de serviços contratados em sua área de atuação;
XI
fiscalizar e controlar os serviços executados por terceiros, sob a forma de credenciamento, em suas áreas de competência;
XII
coordenar as atividades de digitação e processamento eletrônico de textos, planilhas e outros arquivos e organizar e controlar a documentação correspondente;
XIII
propor a abertura de processos de licitações públicas e a celebração de contratos, convênios e acordos de parceria para prestação de serviços;
XIV
propor abertura de sindicância, tomada de contas especial ou inquérito administrativo, nos casos previstos em lei; e
XV
assessorar ao titular da unidade orgânica imediatamente superior e exercer outras atribuições que lhe sejam cometidas.