Artigo 89, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 36044 de 21 de Novembro de 2014
Aprova o Regimento Interno do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 89
À Superintendência Administrativa e Financeira, unidade de direção, diretamente subordinada à Diretoria Geral, compete:
I
planejar, dirigir, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas com as áreas administrativa, orçamentária e financeira do DER/DF, compreendendo os sistemas de administração geral, pessoal, material, patrimônio, orçamento, contabilidade, finanças e serviços gerais;
II
formular e implementar a política de pessoal e de desenvolvimento de recursos humanos do DER/DF, incluindo aposentadorias e pensões e serviços de biometria, perícia médica e medicina integrada;
III
acompanhar o comportamento e a evolução da receita e da despesa do DER/DF e a execução dos seus programas de custeio e investimentos, bem como as aquisições de bens e serviços;
IV
orientar e acompanhar as atividades relacionadas aos processos destinados à licitação de bens e serviços; e
V
desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
SUBSEÇÃO I - DA DIRETORIA DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE