Artigo 88, Inciso IX do Decreto do Distrito Federal nº 36044 de 21 de Novembro de 2014
Aprova o Regimento Interno do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 88
À Gerência de Regularização e Fiscalização de Faixas de Domínio, unidade de gerenciamento e de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Faixa de Domínio, da Superintendência de Operações, compete:
I
executar as ações de fiscalização da ocupação (pontual, transversal e/ou longitudinal) e exploração das Faixas de Domínio das vias e rodovias integrantes do SRDF;
II
notificar e autuar os ocupantes irregulares das Faixas de Domínio;
III
acompanhar e fiscalizar a execução de processos de desapropriação de áreas das faixas de domínio das rodovias do SRDF;
IV
programar e coordenar as ações de apreensão e remoção (desmontagem, carga, transporte, descarga e depósito);
V
elaborar relatórios de apreensão e remoção e exercer a administração do material apreendido;
VI
efetuar os cálculos quantitativos e financeiros de apreensão e remoção do material apreendido para cobrança pela Diretoria de Faixa de Domínio;
VII
programar as ações de regularização dos limites das Faixas de Domínio das vias e rodovias integrantes do SRDF, nas áreas públicas e privadas;
VIII
promover e acompanhar a elaboração e a execução dos projetos de desapropriação e desocupação de áreas das faixas de domínio das rodovias do SRDF;
IX
acompanhar e monitorar a execução da implantação dos limites físicos das faixas de domínio das rodovias do SRDF, com apoio dos Distritos Rodoviários; e
X
executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.