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Artigo 88, Inciso VIII do Decreto do Distrito Federal nº 36044 de 21 de Novembro de 2014

Aprova o Regimento Interno do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 88

À Gerência de Regularização e Fiscalização de Faixas de Domínio, unidade de gerenciamento e de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Faixa de Domínio, da Superintendência de Operações, compete:

I

executar as ações de fiscalização da ocupação (pontual, transversal e/ou longitudinal) e exploração das Faixas de Domínio das vias e rodovias integrantes do SRDF;

II

notificar e autuar os ocupantes irregulares das Faixas de Domínio;

III

acompanhar e fiscalizar a execução de processos de desapropriação de áreas das faixas de domínio das rodovias do SRDF;

IV

programar e coordenar as ações de apreensão e remoção (desmontagem, carga, transporte, descarga e depósito);

V

elaborar relatórios de apreensão e remoção e exercer a administração do material apreendido;

VI

efetuar os cálculos quantitativos e financeiros de apreensão e remoção do material apreendido para cobrança pela Diretoria de Faixa de Domínio;

VII

programar as ações de regularização dos limites das Faixas de Domínio das vias e rodovias integrantes do SRDF, nas áreas públicas e privadas;

VIII

promover e acompanhar a elaboração e a execução dos projetos de desapropriação e desocupação de áreas das faixas de domínio das rodovias do SRDF;

IX

acompanhar e monitorar a execução da implantação dos limites físicos das faixas de domínio das rodovias do SRDF, com apoio dos Distritos Rodoviários; e

X

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 88, VIII do Decreto do Distrito Federal 36044 /2014