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Artigo 87, Inciso XI do Decreto do Distrito Federal nº 36044 de 21 de Novembro de 2014

Aprova o Regimento Interno do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 87

À Gerência de Cadastramento e Licenciamento, unidade de gerenciamento e de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Faixas de Domínio, da Superintendência de Operações, compete:

I

cadastrar a solicitação da ocupação, autuar, efetuar a vistoria preliminar e monitorar a elaboração, análise e aprovação do projeto;

II

promover estudos de viabilidade de projetos para a exploração econômica das áreas das faixas de domínio das rodovias do SRDF;

III

monitorar a elaboração dos estudos relacionados com a travessia de serviços de utilidade pública e a concessão de passagens rurais;

IV

monitorar as avaliações dos imóveis e benfeitorias atingidos pelas faixas de domínio de rodovias do SRDF;

V

promover e acompanhar a execução dos processos de desapropriação e desocupação de áreas de faixa de domínio;

VI

promover a emissão, renovação e cancelamento das Permissões de Uso de ocupação das faixas de domínio;

VII

monitorar a execução das ocupações, após aprovação;

VIII

administrar a elaboração das Permissões de Uso e respectivos Boletos de cobrança de preços das ocupações e exercer o seu controle;

IX

organizar e manter atualizado o cadastro e bancos de dados relacionados com a ocupação das faixas de domínio e das respectivas Permissões de Uso;

X

analisar e emitir parecer sobre a ocupação, utilização e travessia das faixas de domínio;

XI

manter atualizado o cadastro e banco de dados relacionados com a faixa de domínio;

XII

elaborar estudos relacionados com a travessia de serviços de utilidade pública e a concessão de passagens rurais;

XIII

coordenar os trabalhos de engenharia de avaliação dos imóveis e benfeitorias atingidos por faixas de domínio de rodovias;

XIV

propor a emissão, renovação e cancelamento das autorizações de ocupação das faixas de domínio; e

XV

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 87, XI do Decreto do Distrito Federal 36044 /2014