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Artigo 86, Inciso XVI do Decreto do Distrito Federal nº 36044 de 21 de Novembro de 2014

Aprova o Regimento Interno do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 86

À Diretoria de Faixas de Domínio, unidade de direção diretamente subordinada à Superintendência de Operações, compete:

I

planejar, regulamentar, gerenciar e fiscalizar a utilização e preservação das faixas de domínio das vias e rodovias integrantes do SRDF;

II

promover estudos de viabilidade e incentivar a elaboração de projetos para a exploração econômica das áreas da faixa de domínio;

III

promover e acompanhar a execução de processos de desapropriação e desocupação de áreas de faixa de domínio;

IV

organizar e manter sistemas de informações referentes às ocupações das faixas de domínio e das respectivas autorizações de uso e exploração;

V

promover os levantamentos necessários à atividade de desapropriação de imóveis de interesse do DER/DF;

VI

realizar as atividades de engenharia de avaliações para determinação do valor dos terrenos, benfeitorias e culturas a serem atingidas por faixas de domínio de rodovias;

VII

colaborar nas atividades de avaliação de imóveis do DER/DF;

VIII

manter atualizado o cadastro de faixa de domínio e fornecer as informações necessárias para o desenvolvimento de atividades correlatas na Gerência de Cadastramento e Licenciamento e na Gerência de Regularização e Fiscalização de Faixas de Domínio;

IX

promover a regularização dos limites das faixas de domínio das rodovias do SRDF, articulando e monitorando a elaboração dos projetos de desapropriação, quando necessários, e a sua implantação física;

X

planejar, regulamentar, gerenciar e fiscalizar a utilização e preservação das faixas de domínio das vias e rodovias integrantes do SRDF;

XI

promover estudos de viabilidade e incentivar a elaboração de projetos para a exploração econômica das áreas das faixas de domínio das rodovias do SRDF;

XII

promover e acompanhar a execução dos processos de desapropriação e desocupação de áreas de faixa de domínio;

XIII

monitorar a execução das ocupações, após aprovação, e elaborar a Permissão de Uso;

XIV

administrar a elaboração de boletos de cobrança de preços das ocupações e exercer o seu controle;

XV

organizar e manter sistemas de informações referentes às ocupações das faixas de domínio e das respectivas Permissões de Uso;

XVI

articular-se com órgãos do Governo do Distrito Federal nas ações conjuntas relativas à desocupação de áreas invadidas ou ocupadas ilegalmente; e

XVII

desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 86, XVI do Decreto do Distrito Federal 36044 /2014