Artigo 86 do Decreto do Distrito Federal nº 36044 de 21 de Novembro de 2014
Aprova o Regimento Interno do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 86
À Diretoria de Faixas de Domínio, unidade de direção diretamente subordinada à Superintendência de Operações, compete:
I
planejar, regulamentar, gerenciar e fiscalizar a utilização e preservação das faixas de domínio das vias e rodovias integrantes do SRDF;
II
promover estudos de viabilidade e incentivar a elaboração de projetos para a exploração econômica das áreas da faixa de domínio;
III
promover e acompanhar a execução de processos de desapropriação e desocupação de áreas de faixa de domínio;
IV
organizar e manter sistemas de informações referentes às ocupações das faixas de domínio e das respectivas autorizações de uso e exploração;
V
promover os levantamentos necessários à atividade de desapropriação de imóveis de interesse do DER/DF;
VI
realizar as atividades de engenharia de avaliações para determinação do valor dos terrenos, benfeitorias e culturas a serem atingidas por faixas de domínio de rodovias;
VII
colaborar nas atividades de avaliação de imóveis do DER/DF;
VIII
manter atualizado o cadastro de faixa de domínio e fornecer as informações necessárias para o desenvolvimento de atividades correlatas na Gerência de Cadastramento e Licenciamento e na Gerência de Regularização e Fiscalização de Faixas de Domínio;
IX
promover a regularização dos limites das faixas de domínio das rodovias do SRDF, articulando e monitorando a elaboração dos projetos de desapropriação, quando necessários, e a sua implantação física;
X
planejar, regulamentar, gerenciar e fiscalizar a utilização e preservação das faixas de domínio das vias e rodovias integrantes do SRDF;
XI
promover estudos de viabilidade e incentivar a elaboração de projetos para a exploração econômica das áreas das faixas de domínio das rodovias do SRDF;
XII
promover e acompanhar a execução dos processos de desapropriação e desocupação de áreas de faixa de domínio;
XIII
monitorar a execução das ocupações, após aprovação, e elaborar a Permissão de Uso;
XIV
administrar a elaboração de boletos de cobrança de preços das ocupações e exercer o seu controle;
XV
organizar e manter sistemas de informações referentes às ocupações das faixas de domínio e das respectivas Permissões de Uso;
XVI
articular-se com órgãos do Governo do Distrito Federal nas ações conjuntas relativas à desocupação de áreas invadidas ou ocupadas ilegalmente; e
XVII
desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.