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Artigo 84, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 36044 de 21 de Novembro de 2014

Aprova o Regimento Interno do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 84

Ao Núcleo Industrial, unidade de execução diretamente subordinada à Diretoria de Produção Industrial, da Superintendência de Operações, compete:

I

executar atividades de produção de pré-moldados e usinagem de massa asfáltica, em apoio à conservação rodoviária;

II

executar os serviços de beneficiamento de madeira para fabricação e recuperação de móveis, carrocerias e outros artefatos de interesse do Departamento;

III

executar e controlar os serviços relativos à compactação de solos e de massa asfáltica;

IV

orientar e executar pequenas obras de construção civil e serviços de inspeção e reparos de instalações elétricas e hidráulicas, nos diversos setores do Departamento;

V

promover e controlar o suprimento de produtos betuminosos e outros materiais necessários às suas atividades;

VI

promover e controlar as atividades de manutenção, reparo, substituição e reposição de móveis, máquinas ou equipamentos do DER/DF;

VII

elaborar planos anuais e plurianuais e propor a contratação de projetos de construção ou de melhoria, readaptação e recuperação de imóveis do DER/DF; e

VIII

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 84, V do Decreto do Distrito Federal 36044 /2014