Artigo 84, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 36044 de 21 de Novembro de 2014
Aprova o Regimento Interno do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 84
Ao Núcleo Industrial, unidade de execução diretamente subordinada à Diretoria de Produção Industrial, da Superintendência de Operações, compete:
I
executar atividades de produção de pré-moldados e usinagem de massa asfáltica, em apoio à conservação rodoviária;
II
executar os serviços de beneficiamento de madeira para fabricação e recuperação de móveis, carrocerias e outros artefatos de interesse do Departamento;
III
executar e controlar os serviços relativos à compactação de solos e de massa asfáltica;
IV
orientar e executar pequenas obras de construção civil e serviços de inspeção e reparos de instalações elétricas e hidráulicas, nos diversos setores do Departamento;
V
promover e controlar o suprimento de produtos betuminosos e outros materiais necessários às suas atividades;
VI
promover e controlar as atividades de manutenção, reparo, substituição e reposição de móveis, máquinas ou equipamentos do DER/DF;
VII
elaborar planos anuais e plurianuais e propor a contratação de projetos de construção ou de melhoria, readaptação e recuperação de imóveis do DER/DF; e
VIII
executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.