Artigo 83, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 36044 de 21 de Novembro de 2014
Aprova o Regimento Interno do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 83
À Diretoria de Produção Industrial, unidade de direção diretamente subordinada à Superintendência de Operações, compete:
I
planejar, coordenar e executar atividades de produção industrial ou recuperação de artefatos de concreto e de madeira, pré-moldados, massa asfáltica, placas de sinalização e demais produtos de interesse do DER/DF;
II
planejar, executar e controlar serviços de demarcação viária e sinalização horizontal no SRDF;
III
fazer a apropriação dos custos operacionais e controlar a qualidade dos bens produzidos e serviços realizados;
IV
promover estudos e implementar medidas que possam contribuir para o aprimoramento técnico e redução de custos;
V
dar apoio aos Distritos Rodoviários para execução dos serviços de sinalização rodoviária; e
VI
desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.