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Artigo 83 do Decreto do Distrito Federal nº 36044 de 21 de Novembro de 2014

Aprova o Regimento Interno do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 83

À Diretoria de Produção Industrial, unidade de direção diretamente subordinada à Superintendência de Operações, compete:

I

planejar, coordenar e executar atividades de produção industrial ou recuperação de artefatos de concreto e de madeira, pré-moldados, massa asfáltica, placas de sinalização e demais produtos de interesse do DER/DF;

II

planejar, executar e controlar serviços de demarcação viária e sinalização horizontal no SRDF;

III

fazer a apropriação dos custos operacionais e controlar a qualidade dos bens produzidos e serviços realizados;

IV

promover estudos e implementar medidas que possam contribuir para o aprimoramento técnico e redução de custos;

V

dar apoio aos Distritos Rodoviários para execução dos serviços de sinalização rodoviária; e

VI

desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 83 do Decreto do Distrito Federal 36044 /2014