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Artigo 82, Inciso XIV do Decreto do Distrito Federal nº 36044 de 21 de Novembro de 2014

Aprova o Regimento Interno do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 82

Ao Núcleo de Transporte, unidade de execução diretamente subordinada à Diretoria de Manutenção e Transportes da Superintendência de Operações, compete:

I

planejar, coordenar e supervisionar a utilização da frota de veículos do DER/DF, em apoio às atividades de suas diferentes unidades administrativas e operacionais;

II

executar, orientar e controlar os serviços de lavagem, lubrificação e borracharia dos veículos integrantes da frota do DER/DF;

III

estudar e propor critérios para avaliação e dimensionamento da frota de veículos do DER/DF, tendo em vista o seu aumento, redução, renovação, padronização ou a terceirização dos serviços;

IV

controlar o suprimento de combustíveis e lubrificantes para a frota de veículos do DER/DF, controlar o seu consumo mensal e elaborar os relatórios respectivos;

V

manter atualizado o cadastro de veículos, registro de condutores e suas respectivas habilitações;

VI

promover e zelar para que sejam cumpridos os dispositivos e normas legais de trânsito;

VII

registrar a ocorrência de acidentes e infrações ocorridas com veículos da frota do DER/DF para efeito de apuração;

VIII

dar apoio técnico nas perícias de acidentes com veículos;

IX

guardar, conservar, operar os veículos destinados ao atendimento do pessoal da sede;

X

controlar o consumo de combustíveis, lubrificantes e pneus da frota do DER/DF;

XI

exigir cumprimento dos planos de manutenção preventiva para os veículos; XII - relatar acidentes com veículos da frota do DER/DF;

XIII

prestar socorro a veículos da frota do DER/DF;

XIV

articular-se com o DETRAN/DF nas atividades correlatas; e

XV

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação. SUBSEÇÃO II - DA DIRETORIA DE PRODUÇÃO INDUSTRIAL

Art. 82, XIV do Decreto do Distrito Federal 36044 /2014